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Por Rafael Arcanjo | Foto: Marcelo Camargo, Ag. Brasil

O Ministério da Cultura abriu, no dia 1 de fevereiro, as inscrições para apresentações de projetos culturais para captação de recursos pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, que seguem até o dia 31 de outubro de 2025. Cada proponente pode inscrever até seis projetos pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, o Salic.

As áreas das propostas são variadas, indo de festivais de música até jogos de videogame, bem como iniciativas de teatro, artes visuais, manutenção de espaços culturais e outras áreas. Tanto pessoas jurídicas quanto físicas podem inscrever projetos, mas os valores máximos do incentivo são diferentes a depender do inscrito. Por exemplo, para proponentes de natureza jurídica, o incentivo é maior do que para pessoas físicas. Neste âmbito, as microempresas podem conseguir a aprovação de até R$ 1 milhão, enquanto as grandes empresas do ramo cultural podem conseguir até R$ 10 milhões. Em situações especiais, pode haver a ampliação do teto máximo. 

Para os patrocinadores, a Lei Rouanet funciona de forma diferente. O teto máximo do projeto ou do conjunto de iniciativas onde o dinheiro será investido equivale a 4% do imposto devido. É por este motivo que grandes empresas geralmente patrocinam mais de uma iniciativa, pois tem capital suficiente para abraçar diferentes projetos.

Um dos principais meios de fomento cultural

A Lei Rouanet, instituída em 1991, foi quem tornou institucional o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, um dos principais meios de incentivo aos projetos culturais no Brasil. Por meio dela, proponentes ou gestores culturais podem conseguir uma chancela do Ministério da Cultura para captarem recursos junto à iniciativa privada. As empresas que oferecem patrocínio recebem incentivo fiscal com o Governo Federal.

Para maiores informações sobre a Lei Rouanet, acesse o site do Ministério da Cultura clicando aqui!

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