Da Redação | Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil
Buscando reparar um erro histórico na distribuição dos recursos para o setor cultural no Brasil, o Ministério da Cultura lançará um edital da Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, específico para projetos da Região Norte do Brasil.
A informação foi compartilhada pela Secretária de Cultura do Pará, Ursula Vidal. Com previsão de mais de R$ 20 milhões em investimentos, o edital é inédito e ressalta a busca do Ministério em democratizar as políticas culturais no país.
“Nós aqui da Região Norte passamos muito tempo ressentidos porque a nossa Lei Rouanet alcançava muito pouco os projetos da Região”, afirmou Ursula num vídeo publicado no Instagram. A secretária também pontuou que a quantidade de projetos da Região Norte patrocinados pela Lei não ultrapassava 1,5%.
De acordo com Ursula, o edital será lançado ainda esta semana pelo Ministério da Cultura e destinará o valor de R$ 24 milhões para projetos culturais, com valores de até R$ 200 mil, a serem executados exclusivamente na Região Norte do Brasil. Do total, Ursula explica que R$ 6 milhões vêm do Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal e Correios.
Segundo ela, as inscrições para o edital vão de 6 de novembro a 29 de dezembro. A secretária informa ainda que nos dias 6 e 7 de novembro haverá uma formação para fazedores e fazedoras de cultura do estado sobre a submissão de projetos no edital. As inscrições para a formação podem ser feitas aqui.
Lei Rouanet
Em abril deste ano, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinou uma Instrução Normativa a partir do Decreto de Fomento Cultural 11.453/2023. O documento, publicado no Diário Oficial da União, revogou regras estabelecidas pelo antigo governo brasileiro que foram criadas para desacreditar o mecanismo de incentivo fiscal para a cultura, dificultar o acesso aos recursos da Lei Rouanet e travar a produção cultural brasileira.
Sancionada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, ou Lei Rouanet, tem entre seus objetivos captar e canalizar recursos para o setor cultural no Brasil para incentivar, promover, estimular, valorizar e proteger as manifestações, ritmos, saberes, entre outros fazeres culturais em todo o país.
A Lei faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura.